Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Justiça do Trabalho diz que lanche de 'fast food' não substitui pagamento de tíquete alimentação

Publicado por BPBA ADVOGADOS
há 8 anos

Justia do Trabalho diz que lanche de fast food no substitui pagamento de tquete alimentao

Lanche de 'fast food' não pode ser considerado alimentação balanceada e, por isso, não substitui o pagamento de tíquete alimentação. Com esse argumento, a juíza Idalia Rosa da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (franquia McDonald's) a pagar o benefício a uma atendente de restaurante que, até novembro de 2012, recebia, a título de refeição, lanches – hambúrguer, batatas fritas e refrigerante ou suco de lata – e, após essa data, pratos com arroz, feijão e salada acompanhados de hambúrguer.

Na reclamação, a atendente afirmou que não recebia tíquete alimentação, conforme determinado em norma coletiva. A empresa, por sua vez, sustentou que fornecia alimentação balanceada à trabalhadora, conforme estipulado na norma coletiva celebrada com o sindicato da categoria, e que por isso estaria desobrigada de pagar o benefício.

De acordo com a magistrada, o preposto da Arcos Dourados confessou, em juízo, que até novembro de 2012 a franquia fornecia aos funcionários refeição composta por lanches comercializados pela empresa. E que a partir de dezembro daquele ano passou a fornecer refeição composta por arroz, feijão, carne de hambúrguer, salada e uma fruta, acompanhado de suco de máquina.

Assim, resumiu a juíza, o cerne da questão é verificar se as refeições fornecidas pela franquia do McDonald's pode ser considerada refeição balanceada a que se refere a norma coletiva, suficiente para desonerar a empresa do pagamento do tíquete. E, para a magistrada, quando a norma coletiva fala em refeição, inclusive de 'fast food', não se pode vislumbrar que um mero lanche – o mesmo que é vendido aos clientes do McDonald's, composto por hambúrguer, batatas fritas e refrigerante ou suco de lata – seja considerado uma refeição a ser servida diariamente aos trabalhadores. Nenhum ser humano, com o mínimo de sensibilidade no paladar, consegue se manter comendo o referido 'lanchinho' diariamente, ano após ano, sem no mínimo desenvolver repulsa ao mesmo, frisou.

A magistrada citou o documentário norte americano “Super Size Me” para lembrar da nocividade dos referidos lanches de 'fast food', notadamente das carnes, oriundas de frituras. O filme demonstra como a ingestão diária e reiterada desse tipo de lanche pode viciar e causar sérios problemas de saúde a curto, médio e longo prazo, como obesidade, hipertensão, doença coronariana, diabetes, derrame e doença na bexiga, entre outros, lembrou a magistrada.

O Poder Judiciário não pode ignorar os recentes dados sobre o crescente aumento da obesidade em nosso país e no mundo, salientou a magistrada, ao lembrar que, nos Estados Unidos da América, grande parte das crianças e adolescentes são obesos, e que dois em cada três adultos estão acima do peso, sendo que, segundo reportagens veiculadas na imprensa daquele país, dentre as causas de mortes evitáveis, a obesidade só perde para o tabagismo. Ademais, é também fato público que a Organização Mundial da Saúde declarou a obesidade como uma epidemia global, comentou.

“Ignorar essa realidade é 'lavar as mãos' e colocar em risco a saúde de milhares de jovens que trabalham nas grandes redes de lanches 'fast food' – como Bob's, McDonald's, Burguer King etc. E isto esta Justiça do Trabalho não fará, com certeza”, enfatizou a magistrada.

A magistrada salientou ter ciência de que é possível uma refeição do tipo 'fast food' ser nutritiva, como é o caso de pratos variados oferecidos por outras redes de restaurantes. No entender da juíza, este é o sentido de 'fast food' previsto na norma coletiva. Todavia, no caso em questão, durante o pacto laboral da autora da reclamação, a empresa não forneceu pratos de refeição verdadeiramente balanceada, mas sim refeições precárias, inicialmente compostas de sanduíche, fritas e bebida e, posteriormente, acrescentando arroz, feijão e salada, mas mantendo a mesma carne dos antigos lanches, “pelo que entendo que ao assim fazer, a reclamada não se desonerou de fornecer ou pagar os tíquetes refeições aos seus funcionários”.

No caso, concluiu a juíza, deve prevalecer a aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho que previram o pagamento de tíquete alimentação quando não fornecido refeição, ao condenar a empresa ao pagamento do benefício, observando-se os parâmetros da norma coletiva, em relação a todo o período em que a autora trabalhou para a Arcos Dourados.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0000862-03.2015.5.10.014Fonte: Pndt

  • Publicações13
  • Seguidores24
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3007
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-diz-que-lanche-de-fast-food-nao-substitui-pagamento-de-tiquete-alimentacao/311732240

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Poxa se nós do magistério estadual paulista tivéssemos o tíquete fast food já estava bem melhor que o tíquete coxinha sem refrigerante que recebemos. Dava até para passar fome durante a semana para poder levar mulher e dois filhos para comer em uma lanchonete. Ai governador Aidemim pense nos pobres coitados sem aumento salarial, só de serviço, a 3 (três) anos. continuar lendo

Vale lembrar também o bolsa crack de R$900,00 em SP e R$1.300,00 em MG, criadas pelos governos do PSDB para ajudar as famílias dos "coitadinhos" viciados em drogas. No jornal Super Notícias, 31 Julho 2013, parte Cidades, página 9 consta:"Prefeitura de BH admite que faz distribuição ´gratuita de canudos para usuários de cocaína". Vocês acham que com estes políticos e estas práticas o Brasil vai prosperar? Nunca. Não é culpa de Lula ou Dilma. Se o brasileiro estiver destinado a ser tostão, nunca chegará a duzentos réis. Vamos ver daqui para a frente. continuar lendo

Para Jorge Roberto da Silva. Haveria a possibilidade do seu sindicato, aproveitando esta decisão, encaminhar um pedido ao Judiciário de SP? Acho que só com passeatas, panelaços e apitaços o problema não será resolvido. Ou então poderia suceder os professores começarem a cair em sala de aula, devido a falta de alimentação. No Brasil os professores não são reconhecidos, principalmente pelos governos do PSDB. Aqui em MG, apesar do Governo Federal desejar que o Aécio e Anastasia aceitassem ajuda para pagar o piso salarial do magistério, eles não aceitaram. Aqueles que foram para as ruas reclamar, receberam da Polícia Militar balas de borracha e spray de pimenta Enquanto o piso era R$1.150,00 o PSDB pagava R$850,00 para os professores com curso superior e R$2.400,00 para o soldado da PM com segundo grau. Dá para entender? Aqui no Brasil, só um Fidel Castro ou um Ho Chi Minh para prestigiar a cultura. continuar lendo